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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.180, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Marcela Cristina Gomes dos Anjos, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.002, lotada na Escola Judiciária Eleitoral - EJE, para laborar em regime presencial no período de 20/12/2023 a 06/01/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do documento nº 0000121438, presente no Processo Eletrônico - SEI n. 0012075-51.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.002, lotada na Escola Judiciária Eleitoral - EJE, para laborar em regime presencial no período de 20/12/2023 a 06/01/2024.

§1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado o remanescente de dias de teletrabalho, autorizado por meio da Portaria nº 1049/2023, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 07/01/2024 até 3/12/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 7, de 16.01.2024, p. 2-3.