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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 111, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

Consolida a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Segundo Grau de Jurisdição.

Atualiza e consolida a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Segundo Grau de Jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Resolução CNJ n. 351, de 28.10.2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como indicações presentes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.204/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica consolidada a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Segundo Grau de Jurisdição.

Parágrafo Único. A comissão referida no caput terá a seguinte composição:

  1. - Igor Caminha Jorge - Juiz Eleitoral da 60ªZE - Alvarães/AM (Presidente da Comissão);
  2. - Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins - Juíza Eleitoral da 56ª ZE - Iranduba/AM (Vice- Presidente);
  3. - Desembargador Eleitoral Kon Tsih Wang - membro do Pleno do TRE/AM;
  4. - Aline Said Pessoa do Ó Silva - Técnico Judiciário, lotada na Seção de Direitos Políticos - CSORI/CRE do TRE/AM, indicada pela Presidência (Coordenadora da Comissão);
  5. - Hernan Batalha Gonçales - Técnico Judiciário, lotado no Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE/CRE, indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;
  6. - Elôngio Moreira dos Santos, Técnico Judiciário, lotado no Gabinete da Polícia Judicial - GPJ, indicado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas - SINJEAM;
  7. - Hugo César Lindolfo Gomes, Técnico Judiciário, lotado no Gabinete da Secretaria, indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;
  8. - Maria do Carmo de Souza e Souza, colaboradora terceirizada;
  9. - Hillary Victoria Martins de Morais - estagiária lotada na COAUD.

Parágrafo único. A comissão referida no caput terá a seguinte composição: (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 519/2024)

I - Dr. Igor Caminha Jorge, Juiz Eleitoral da 60ªZE - Alvarães/AM (Presidente da Comissão); (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 519/2024)
II - Elcicléia Terezinha Neves Medella, Analista Judiciária. Lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP (Coordenadora da Comissão); (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 519/2024)
III - Aline Said Pessoa do Ó Silva, Técnica Judiciária, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência- ASPRES/PRES; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 519/2024)
IV - Hernan Batalha Gonçales, Técnico Judiciário, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência -ASPRES/PRES; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 519/2024)
V - Elôngio Moreira dos Santos, Técnico Judiciário, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas - SINJEAM; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 519/2024)
VI - Eric Sales da Silva, Analista Judiciário, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 519/2024)
VII - Hugo César Lindolfo Gomes, Técnico Judiciário, lotado no Gabinete do Diretor Geral - GABDG/DG; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 519/2024)
VII - Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi, Técnico Judiciário, lotado no Núcleo de Governança de Gestão de Pessoas - NGGSGP/SGP; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 519/2024)
IX - Ana Beatriz Amaral Pereira Figueira, colaboradora terceirizada, lotada na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP; e, (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 519/2024)
X - Eduarda Almeida de Paula, estagiária lotada na lotada na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP. (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 519/2024)

 

Art. 2º A Comissão constituída por este Ato tem como principais atribuições:

  1. - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TRE/AM;
  2. - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
  3. - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
  4. - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
  5. - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
  6. - alertar aos gestores sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
  7. - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
  1. apuração de notícias de assédio;
  2. proteção das pessoas envolvidas;
  3. preservação das provas;
  4. garantia da lisura e do sigilo das apurações;
  5. promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
  6. mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
  7. melhorias das condições de trabalho;
  8. aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
  9. ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
  10. realização de campanha institucional de informação e orientação;
  11. revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
  12. celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e

VIII- articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão, visando ao aprimoramento das medidas

Parágrafo Único. A Comissão constituída por este Ato não substitui comissão de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

-Portaria TRE/AM nº 941, de 12 de setembro de 2022; e

-Portaria TRE/AM nº 8, de 4 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 30, de 16.02.2023, p. 3-4.