Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 118, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede o regime de teletrabalho à servidora Hady Anne Taumaturgo Martins, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.083, lotada no cartório da 60ª Zona Eleitoral - Alvarães/AM, pelo período de seis meses, a contar da publicação deste ato.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 16.696/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho à servidora HADY ANNE TAUMATURGO MARTINS, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.083, lotada no cartório da 60ª Zona Eleitoral - Alvarães/AM, pelo período de seis meses, a contar da publicação deste ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 32, de 23.02.2023, p. 5.
(Prorrogado para o período de 23/8/2023 a 3/2/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 830/2023)
(Prorrogado para o período de 3/2/2024 a 3/8/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 317/2024)
(Prorrogado para o período de 3/8/2024 a 3/2/2025 - Vide Portaria nº 808/2024)