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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 12, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Concede aposentadoria voluntária à Karla Sylvanna Barros Pedra, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a sentença proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas/TRF-1ªRegião nos autos do Processo n. 1013136- 16.2022.4.01.3200 (doc. 181752/2022);

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Digital n.º 15599/2022,

resolve:

Art. 1º. Fica concedida aposentadoria voluntária à Karla Sylvanna Barros Pedra, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 186, inciso III, alínea a, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observados os artigos 62-A e 67 do referido diploma legal, bem assim os artigos 12, 13 e o § 5° do art. 14 da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n.º 12.774, de 28 de dezembro de 2012 e pela Lei n.º 13.317, de 20 de julho de 2016.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria concedida nos termos desta Portaria serão revistos de acordo com a regra de paridade com os servidores ativos, na forma do art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, consoante estabelecido no parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, combinado com o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional n. 103/2019.

Art. 2º. Declarar vago, em razão da aposentadoria da servidora Karla Sylvanna Barros Pedra, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei n. 8.112/90, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei n. 7.645/87, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JORGE MANOEL LOPES LINS

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 6, Seção 2, de 9 de janeiro de 2023, p. 59.