Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 128, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Constitui Grupo de Trabalho, responsável pela revisão do processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM, inclusive com elaboração de manual de utilização.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando os despachos oriundos da Secretaria de Administração e Orçamento (doc. nº 16.479/2023) e da Diretoria-Geral (doc. nº 16.965/2023), acolhidos pela Presidência no bojo do Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.310/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, responsável pela revisão do processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM, inclusive com elaboração de manual de utilização. (Artigo 1º revogado pela Portaria n. 131/2024)
Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenadora a primeira integrante a seguir: (Artigo 2º revogado pela Portaria n. 131/2024)
I- Bárbara Lima Tavares de Almeida, lotada na Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN/SAO (Coordenadora do GT); (Artigo 2º revogado pela Portaria n. 131/2024)
II- Fabíola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, lotada na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR/DG;(Artigo 2º revogado pela Portaria n. 131/2024)
III- Eliane Andrea Moraes de Oliveira, lotada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento - GABSAO/SAO;(Artigo 2º revogado pela Portaria n. 131/2024)
IV- Jamille Dib Botton, lotada na Seção de Programação Financeira - SEPFIN/COFIN/SAO; e(Artigo 2º revogado pela Portaria n. 131/2024)
V- Roberto Lélis de Oliveira, lotado na Seção de Análise Contábil - SECONT/COFIN/SAO.(Artigo 2º revogado pela Portaria n. 131/2024)
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, para a apresentação do resultado dos estudos, com o respectivo Relatório e Manual, a contar da publicação deste Ato. (Artigo 3º revogado pela Portaria n. 131/2024)
Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-AM nº 830, de 20 de agosto de 2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo 5º revogado pela Portaria n. 131/2024)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 33, de 24.02.2023, p.4.
(O prazo estabelecido ficou prorrogado por 90 (noventa) dias - Vide Portaria TRE/AM n. 480/2023)
(Revogados os artigos 1º, 2º, 3º e 5º - Vide Portaria n. 131/2024)