Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 130, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Cessar os efeitos da Portaria TRE n. 458, de 17 de maio de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rafael Almeida Cró Brito, para a titularidade da 6ª Zona Eleitoral - Manacapuru/Anamã/Caapiranga/AM.
(Cessados os efeitos, a pedido, pela Portaria n. 257/2024)
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando as deliberações do Processo SEI nº 0000466-71.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Cessar, a contar desta data, os efeitos da Portaria TRE n. 458, de 17 de maio de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial RAFAEL ALMEIDA CRÓ BRITO, para a titularidade da 6ª Zona Eleitoral - Manacapuru/Anamã/Caapiranga/AM.
Art. 2º Fica Designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial SCARLET BRAGA BARBOSA VIANA, titular da 2ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, para a titularidade da 6ª Zona Eleitoral - Manacapuru/Anamã/Caapiranga/AM, para o biênio 2023/2025, a contar do início das atividades no referido mister, que deverá ser comunicado à Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 40-K da Resolução TRE/AM n. 32, de 19.09.2022.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 32, de 23.02.2023, p. 8-9.