Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 33, de 24.02.2023, p.3.
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 131, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Gildo Alves De Caravlho Filho, titular da 8ª Vara de Família da Capital, para exercer a titularidade do Juízo da 40ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para o biênio 2023/2025.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 014859/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final GILDO ALVES DE CARAVLHO FILHO, titular da 8ª Vara de Família da Capital, para exercer a titularidade do Juízo da 40ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para o biênio 2023/2025.
Art. 2º - Fica estabelecido que a contagem para o biênio 2023/2025, seja a partir do dia 31.03.2023 na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 40-K da Resolução TRE/AM n. 32, de 19.09.2022, cessando, a partir de então, os efeitos da Portaria TRE n. 102 de 05 de março de 2021.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM