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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 152, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede à servidora Inglids Feitoza Marinho Bresler, lotada no Cartório Eleitoral da 27ª ZE - Urucará/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.090,00 (mil e noventa reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Manutenção e conservação de equipamentos (subitem 18) e Serviços de limpeza e conservação (subitem 25), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013.

A DIRETORA-GERAL   DA   SECRETARIA   DO   TRIBUNAL   REGIONAL   ELEITORAL   DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº  0000003518 do SEI nº 0000175-87.2023.6.04.0027

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora INGLIDS FEITOZA MARINHO BRESLER, lotada no Cartório Eleitoral da 27ª ZE - Urucará/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.090,00 (mil e noventa reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Manutenção e conservação de equipamentos (subitem 18) e Serviços de limpeza e conservação (subitem 25), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 37, de 02.03.2023, p. 3-4.