Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 160, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Cessa os efeitos da Portaria TRE/AM nº 1140 de 4 de novembro de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Alex Jesus de Souza, titular da 48ª ZE - Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pelo juízo da 10º ZE - Fonte Boa/AM, durante o afastamento do titular o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Samuel Pereira Porfirio, até ulterior deliberação.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 14.425/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria TRE/AM nº 1140 de 4 de novembro de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ALEX JESUS DE SOUZA, titular da 48ª ZE - Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pelo juízo da 10º ZE - Fonte Boa/AM, durante o afastamento do titular o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial SAMUEL PEREIRA PORFIRIO, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04 de março de 2023.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 38, de 03.03.2023, p. 3-4.