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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 165, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:

 

MATRÍCULA

 

SERVIDOR/SERVIDORA

 

PERCENTUAL

DATA

INÍCIO

DE EFEITO

 DATA

FIM

DE EFEITO

2301782

DANIELLE DINIZ FIORIO

1%

20/02/2023

07/02/2024

 

2301695

ELIANNE      ANDREA     MORAIS                    DE OLIVEIRA

 

1%

 

11/02/2023

 

10/02/2027

 

2301770

FABIOLA PAES BARRETO FERREIRA D'ALMEIDA

 

1%

 

21/01/2023

 

20/01/2027

2301994

FLAVIA FONTINELE FERREIRA

1%

02/08/2016

01/08/2020

2301994

FLAVIA FONTINELE FERREIRA

1%

06/07/2022

05/07/2026

 

2301813

GETULIO      SERGIO                     CAVALCANTI JUNIOR

 

1%

 

18/02/2023

 

17/02/2027

2302072

HIDELBRANDO OLIVEIRA DA ROCHA

1%

11/02/2023

30/01/2027

2302035

JAMILLE DIB BOTTON

1%

20/02/2023

09/05/2023

2301890

JOAO BOSCO DA SILVA VIEIRA

1%

01/02/2023

06/10/2025

2301884

JULIANA MARIA DE SOUSA MODA

1%

27/01/2023

26/01/2027

 

2301822

KETULLE      CRISTINE      MOTA                     DE ALBUQUERQUE

 

1%

 

16/02/2023

 

15/06/2025

2301594

MARÇAL DUARTE MARQUES

1%

07/02/2023

06/02/2027

2301724

MARISSIE DE OLIVEIRA NINA

1%

14/01/2023

13/01/2027

 

2301764

MELISSA         LAVAREDA                       RAMOS NOGUEIRA

 

1%

 

18/02/2023

 

17/02/2027

2301609

SEVERA ROMANA DA SILVA SAMPAIO

1%

09/02/2023

12/07/2026

 

2302085

WANDERSON        DA                              CONCEICAO GUERRA

 

1%

 

27/12/2022

 

26/12/2026

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor/servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor/servidora, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

EVELYN ACORDI MAKAREM

Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 38, de 03.03.2023, p. 9-10.