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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 168, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Concede o regime de teletrabalho ao servidor João Bosco da Silva Vieira, Analista Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.890, lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar/CRE, cujo período dar-se-á a contar de 6/3/2023 até 6/9/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; tomando como fundamento o disposto no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997, e conforme o teor do Processo SEI nº 0000385- 25.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA, Analista Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.890, lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar/CRE, cujo período dar-se-á a contar de 6/3/2023 até 6/9/2023.

Art. 2º Fica dispensado da Função Comissionada de Assistente II da Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar/CRE, nível FC-2, o servidor JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA, Analista Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.890, a contar de 6/3/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 39, de 06.03.2023, p. 2-3.