Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 171, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Concede ao servidor Eber Cardoso de Freitas, chefe de Cartório da 45ª ZE - Guajará/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 16) com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013.

A DIRETORA-GERAL   DA   SECRETARIA   DO   TRIBUNAL   REGIONAL   ELEITORAL   DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 018927/2023, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 000939/2023,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor EBER CARDOSO DE FREITAS, chefe de Cartório da 45ª ZE - Guajará/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 16) com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 15 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 40, de 07.03.2023, p. 5.