Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 208, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Programa Anual de Capacitação - PAC, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o exercício de 2023.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando as exigências contidas no art. 10 da Lei n.º 11.416/2006, bem como o teor da Resolução TSE n.º 22.572/2007, que institui o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral, a Resolução CNJ n.º 192/2014, com alteração dada pela Resolução CNJ n.º 246/2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário e o disposto no art. 8º da Resolução TRE/AM n.º 005/2009 e, ainda, o Planejamento Estratégico Institucional, o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas e o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, aliados às necessidades de capacitações obrigatórias por força de normativos vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Anual de Capacitação 2023 - PAC/2023, constante no Anexo desta Portaria, que será administrado e executado pela Seção de Capacitação da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento.
§1º O atendimento das ações do PAC/2023 estará condicionado à disponibilidade orçamentária, ao planejamento de capacitação elaborado pela Seção de Capacitação, à oferta de cursos no mercado que atendam às necessidades identificadas e, quando se tratar de ação emergencial não constante no Anexo, às justificativas dos setores acerca da necessidade e aplicabilidade da capacitação pretendida.
§2º Os cursos listados no Anexo desta Portaria servem como sugestões para o desenvolvimento das lacunas identificadas podendo ser substituídos por outros que, de igual forma, atendam as referidas necessidades.
§3º A Seção de Capacitação deverá realizar o planejamento das ações de capacitação de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência, observando-se a necessidade de capacitação das unidades, conforme necessidades identificadas.
Art. 2º As capacitações indicadas em razão das obrigações por força de legislações ou decisões e aquelas essenciais aos trabalhos nas comissões e atividades das unidades, bem como as relacionadas às execuções das iniciativas estratégicas do Plano Estratégico Institucional, do Plano de Tecnologia da Informação, do Plano de Gestão de Pessoas, do Plano de Auditoria e do Plano da área de Contratações foram classificadas como de prioridade alta e deverão ser priorizadas quando da execução do PAC/2023.
Parágrafo único. As capacitações classificadas como prioridade média e agrupadas em áreas temáticas, poderão ser atendidas desde que não prejudiquem o planejamento da execução das capacitações classificadas como de "prioridade alta", observadas as condições constantes no artigo 1º.
Art. 3º A Seção de Capacitação deverá buscar soluções para a otimização dos recursos orçamentários destinados à capacitação, priorizando os eventos de capacitação na modalidade in company ou por ensino à distância - EaD ou, ainda, a realização de ações de capacitação através de instrutoria interna.
Parágrafo único. Sempre que possível, deverão ser consultados outros órgãos do Poder Judiciário Federal, da Justiça Estadual e Ministério Público sobre a possibilidade de se promover cursos compartilhados, a fim de otimizar a execução dos recursos públicos.
Art. 4º A indicação de servidores para cursos deverá recair, obrigatoriamente, sobre os servidores onde foram identificadas as maiores lacunas de competência a serem desenvolvidas e, quando houver um maior quantitativo de vagas ofertadas, deverá ser aberta a participação a outros servidores com as mesmas lacunas de capacitação identificadas.
Parágrafo único. Para as capacitações não listadas no Anexo, a Seção de Capacitação deverá analisar a real necessidade de atendimento da capacitação solicitada, verificando se a matéria advém de decisão ou novo regulamento/procedimento ou, ainda, se os servidores indicados já foram beneficiados, nos 2 (dois) anos anteriores, com capacitações em tema equivalente, sem que tenha havido significativa alteração no conteúdo abordado.
Art. 5º Os servidores que participarem de capacitações deverão, no interesse da Administração, transmitir os conhecimentos auferidos aos outros servidores do próprio setor e aos demais setores do Tribunal com interesses afins com o tema do evento, conforme dispõe o artigo 8º da Resolução TRE-AM n.º 005/2009.
Parágrafo único. Cabe à Seção de Capacitação a viabilização de grupos de estudos para a transmissão dos conhecimentos de que trata o caput.
Art. 6º Os servidores deverão priorizar as capacitações relacionadas no Anexo desta Portaria, ou similares, identificadas pelas suas respectivas unidades de lotação, quando requererem afastamento para usufruto de Licença para Capacitação, bem como quando realizarem capacitação para fins de concessão de adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento ou para fins de progressão funcional.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUIEIRA
Diretora-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 49, de 20.03.2023, p. 24-25 e republicado por ausência de anexo no DJE-AM, n° 51, de 22.03.2023, p. 6-8.