Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 22, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Claudilene De Lima Pessoa, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.898, lotada na Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP, para laborar em regime presencial no período de 17/1/2023 à 20/1/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Portaria TRE/AM nº 1.094, de 21 de outubro de 2022, que concedeu o regime de teletrabalho para a servidora CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, nos termos da Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 164/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.898, lotada na Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP, para laborar em regime presencial no período de 17/1/2023 à 20/1/2023.
§1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 1.094, de 21/10/2022, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 21/1/2023 até 26/4/2023.
Art. 2º Fica designada a servidora CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, lotada na Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP, para exercer, no período de 17/1/2023 à 20/01/2023 a Função Comissionada de Chefe da Seção de Direitos e Deveres, nível FC-6, em substituição à servidora Flávia Deziderio Chaves Souza, chefe titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°6, de 16.01.2023, p.8.