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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 226, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria SEGES/MGI Nº 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023,

CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e

CONSIDERANDO a Representação do Tribunal de Contas da União - TC 000.586/2023-4,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito deste Regional.

Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações e inserção no sistema (compras.gov.br) ocorram até 31 de dezembro de 2023.

§1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
§2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.

Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Art 4º A partir de primeiro de abril de 2023, os novos credenciamentos deverão ser firmados com fundamento na Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único: Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.

Art. 5º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Administração, Orçamento e Finanças que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 84, de 15.05.2023, p. 3-4.