Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 240, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Cessa os efeitos da Portaria TRE n. 1.218, de 02 de dezembro de 2022.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando as deliberações do Processo SEI nº 0002020-41.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Cessar, os efeitos da Portaria TRE n. 1.218, de 02 de dezembro de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ANDRE LUIZ MUQUY, para a titularidade da 9ª Zona Eleitoral - Tefé/AM.
Art. 2º Fica Designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial RÔMULO GARCIA BARROS SILVA, titular da 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade do juízo da 9ª Zona Eleitoral -Tefé/AM, para o biênio 2023/2025, a contar do início das atividades no referido mister, que deverá ser comunicado à Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 40- K da Resolução TRE/AM n. 32, de 19.09.2022.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 65, de 14.04.2023, p. 4.