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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 274, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de Material de Consumo (gêneros de alimentação).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE nº 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo SEI nº 0001941-62.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de Material de Consumo (gêneros de alimentação), destinado ao ressuprimento do estoque, visando atender as demandas da Sede Administrativa deste Tribunal, do Fórum Eleitoral de Manaus (que comporta treze zonas eleitorais), bem como o fornecimento mensal para as 61 (sessenta e uma) unidades localizadas no interior do estado - dentre zonas eleitorais e postos de atendimento (documento SEI nº 0000012765).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior:

I - Getúlio Sergio Cavalcanti Júnior, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/CAPAT/SAO (Coordenador);
II - Antônio Costa Ribeiro, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/CAPAT/SAO; e
III - José Ribamar Rocha dos Santos, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/CAPAT/SAO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 60, de 04.04.2023, p. 3-4.