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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 279, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Indica o atual titular da 63ª Zona Eleitoral para o exercício da função de Juiz Diretor do Fórum Eleitoral de Manaus, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Portaria TRE n. 855, de 28 de novembro de 2013.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 21 de 16.10.2013, da Corregedoria Regional Eleitoral, bom como na Resolução TRE/AM n. 06 de 09.09.2013, que dispõe a criação do Fórum Eleitoral de Manaus, objeto do Processo n. 180-79.2012.6.04.0000, SADP n. 3.031/2012;

CONSIDERANDO a inexistência de critérios objetivos relativos à escolha de Juiz Diretor do Fórum Eleitoral de Manaus, restando a ordem crescente das zonas eleitorais da capital, com critério mais impessoal a ser adotado; e

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0002179-81.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º A função de Juiz Diretor do Fórum Eleitoral de Manaus, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Portaria TRE n. 855, de 28 de novembro de 2013, obedecendo a ordem crescente das zonas eleitorais da capital que funcionam no edifício anexo ao prédio sede do TRE-AM, recai na pessoa do atual titular da 63ª Zona Eleitoral, seguindo sucessivamente esta ordem de rodízio quanto aos futuros diretores do referido Fórum.

Art. 2º Estabelecer que nos afastamentos, por qualquer motivo, do Juiz Diretor do Fórum Eleitoral, estará designado, com substituto, o Juiz Eleitoral que vier a ser designado, por esta Presidência, para responder, cumulativamente, pelo Juízo originário do Diretor do Fórum Eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 61, de 10.04.2023, p. 4-5.