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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 298, DE 4 DE ABRIL DE 2023

Cessa os efeitos do art. 9º da Portaria TRE n. 59, de 30 de janeiro de 2019.

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 548, de 13 de junho de 2023)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando as deliberações do Processo SEI nº 0002603-26.2023.6.04.0000

RESOLVE:

Art. 1º Cessar, os efeitos do Art. 9º da Portaria TRE n. 59, de 30 de janeiro de 2019, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial LEONARDO MATTEDI MATARANGAS, Titular da Comarca de Borba/AM, para a titularidade do juízo da 15ª Zona Eleitoral - Borba/AM, até ulterior deliberação.

Art. 2º Fica Designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial LINA MARIE CABRAL, titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte/AM, para responder pelo juízo da 15ª Zona Eleitoral - Borba/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua Publicação.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 63, de 12.04.2023, p. 8-9.