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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 306, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Fica constituído GT responsável pela discussão e elaboração de novo normativo, que verse sobre recrutamento de pessoal no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como realizar o planejamento e implementação de processo seletivo, visando atualizar a composição do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais - GAZE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando recomendável a reformulação da Portaria nº 865, de 16/11/2017, que criou e regulamentou o Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais - GAZE no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com o objetivo de aprimorar os procedimentos relativos a recrutamentos internos de servidores candidatos a substitutos de Chefias nos cartórios eleitorais do interior do Estado, conforme as indicações constantes no Processo Administrativo Digital nº 2558/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído GT responsável pela discussão e elaboração de novo normativo, que verse sobre recrutamento de pessoal no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como realizar o planejamento e implementação de processo seletivo, visando atualizar a composição do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais - GAZE.

Art. 2º Designa os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação e sob a coordenação da primeira, comporem o GT referido no artigo anterior:

I - EDILENE SANTOS DE RESENDE, lotada no Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE;
II - CINTIA VALÉRIO DE OLIVEIRA PINTO, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP/SGP;
III - ELIANNE ANDREA MORAIS DE OLIVEIRA, lotada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento - GABSAO/SAO; e
IV - SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE/SGP.

§1º O GT terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão e publicação do respectivo normativo.

§2º O GT terá o prazo de 90 (noventa) dias para a implementação do processo seletivo e apresentação do respectivo resultado, visando estabelecer a nova composição do GAZE.

§1º O GT terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 5/5/2023, para a conclusão e publicação do respectivo normativo. (Redação dada pela Portaria nº 491/2023)

§2º O GT terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5/5/2023, para a implementação do processo seletivo e apresentação do respectivo resultado, visando estabelecer a nova composição do GAZE. (Redação dada pela Portaria nº 491/2023)

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 67, de 18.04.2023, p. 3 e alterado pela Portaria n° 491/2023.