Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 312, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Torna sem efeito a Portaria TRE nº 220/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0001804-80.2023.6.04.0000
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria TRE nº 220/2023 que havia designado a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial RENATA TAVARES AFONSO FONSECA, titular da 30ª ZE - Santa Isabel do Rio Negro/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 19ª ZE - São Gabriel da Cachoeira /AM, durante as férias regulamentares do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial MANOEL ATILA ARARIPE AUTRAN NUNES, titular da referida ZE, no período de 01/05/2023 a 15/05/2023.
Art. 2º Designar o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial LAOSSY AMORIM MARQUEZINI, da 49ª ZE - Maraã/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 19ª ZE - São Gabriel da Cachoeira/AM, durante as férias regulamentares do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial MANOEL ATILA ARARIPE AUTRAN NUNES, titular da referida ZE, no período de 01/05/2023 a 15 /05/2023.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 67, de 18.04.2023, p. 4.