Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 32, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Cessa os efeitos da Portaria TRE n. 840, de 23 de agosto de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Gildo Alves De Carvalho Filho, para responder pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM, até ulterior deliberação.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital - PAD nº 370/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR os efeitos da Portaria TRE n. 840, de 23 de agosto de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final GILDO ALVES DE CARVALHO FILHO, para responder pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância inicial RENATA TAVARES AFONSO FONSECA, titular da Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM /AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos, a partir de 01/12/2023, pela Portaria TRE/AM n. 1.097/2023)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 9, de 19.01.2023, p. 2-3.