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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 321, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Cessa os efeitos da Portaria TRE n. 53, de 20 de janeiro de 2023.

(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM nº 752/2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0002783-42.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria TRE n. 53, de 20 de janeiro de 2023, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final FÁBIO LOPES ALFAIA, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri - Juiz Sumariante, da Comarca de Manaus, para responder pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral - Urucará /São Sebastião do Uatumã/AM, até ulterior deliberação.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial LEONARDO MATTEDI MATARANGAS, titular da Comarca de Urucará/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 27ª Zona Eleitoral - Urucará/São Sebastião do Uatumã/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 66, de 17.04.2023, p. 2.