Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 348, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros Filho, titular da Comarca de Amaturá/AM, para responder, pelo Juízo da 47ª ZE - Santo Antônio do Iça/Tonantins/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Francisco Possidônio da Conceição, titular da referida ZE, no período de 24 a 28.04.2023.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0002907-25.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO, titular da Comarca de Amaturá/AM, para responder, pelo Juízo da 47ª ZE - Santo Antônio do Iça/Tonantins/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial FRANCISCO POSSIDÔNIO DA CONCEIÇÃO, titular da referida ZE, no período de 24 a 28.04.2023.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 72, de 26.04.2023, p. 10.