Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 358, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Institui a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, para atuação nos processos de sindicância no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18 do Regimento Interno, considerando o regramento referente à condução dos procedimentos disciplinares dos servidores públicos federais, contido na Lei 8.112/90 e suas atualizações, bem como o teor do SEI n. 234-59.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, para atuação nos processos de sindicância no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Parágrafo Único. Designar os servidores infra nominados, para, sob a Presidência do primeiro, e, em suas ausências, do segundo, integrarem a Comissão referida no caput:
I. Isaias Araújo Lima Filho, Analista Judiciário, lotado na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP;
II. João Bosco da Silva Vieira, Analista Judiciário, lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE;
III. Anderson Baptista Amabile, Analista Judiciário, lotado na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP;
IV. Claudia Lopes dos Santos, Analista Judiciário, lotada no cartório da 40ª ZE/Manaus;
V. Edna Lima de Araújo, Analista Judiciário, lotada na Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP;
VI. Elcicléia Terezinha Neves Medella, Analista Judiciário, lotada na Seção de Contratos e Editais -SECOE/CAPAT/SAO; (*)
VII. Keyla Mar Nascimento, Analista Judiciário, lotada Assessoria Jurídica da Presidência -ASPRES/PRES; (**)
VIII. Marcos Freitas De Moraes, Analista Judiciário, lotado na Seção de Análise Técnico Processual - SEATEC/COPES/SGP;
IX. Marissie de Oliveira Nina, Analista Judiciário, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE;
X. Roberto Lopes Galiza, Analista Judiciário, lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO;
XI. Caroline de Araújo Teixeira Claro, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Atenção à Saúde -SEAS/COMED/SGP;
XII. Claudilene de Lima Pessoa, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Análise Técnico Processual - SEATEC/COPES/SGP;
XIII. Levindo Miranda Souza, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias- SECEP/COORP/SJD;
XIV. Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, Técnico Judiciário, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB/SETRIB;
XV. Reginaldo Alves Borges, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Transporte - SETRAN/CADS/SAO; e
XVI. Sandro Alberto Rodrigues Da Silva, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE/SGP.
Art. 2º A Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares terá as seguintes atribuições:
I. Funcionar como um órgão de assessoramento, acompanhamento e execução de processos administrativos disciplinares, oriundos das determinações da Presidência ou da Corregedoria, realizando também as sindicâncias no âmbito Tribunal;
II. Atuar vinculada ao Gabinete da Presidência ou da Corregedoria, a depender da autoridade que determinou a instauração, visando a profissionalização da atividade processual disciplinar administrativa, bem como a centralização única das Comissões;
III. Realizar a instrução de quatro procedimentos disciplinares: Investigação Preliminar Sumária, Sindicância Investigativa, Sindicância Acusatória e Processo Administrativo Disciplinar, em conformidade com o Estatuto Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990) e a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, da Controladoria-Geral da União (CGU), aplicada de forma subsidiária ou residual;
IV. Celebrar os Termos de Ajustamento de Conduta, que consistem em um procedimento administrativo voltado para a resolução consensual dos conflitos. Esse procedimento é aplicável aos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, conforme a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 da Controladoria-Geral da União (CGU), aplicada de forma subsidiária ou residual.
Art. 3º Os processos disciplinares serão distribuídos por equipes, compostas por até 3 (três) servidores estáveis e presididas por um Analista Judiciário.
Parágrafo Único. A Decisão da Presidência ou da Corregedoria, no sentido de deflagração do procedimento disciplinar, será o marco inicial para formação da equipe responsável e fruição de prazos, não necessitando a edição de portaria específica para cada processo.
Art. 4º A distribuição de que trata o Art. 3º se dará na forma de sorteio, a cargo do Presidente da Comissão.
§ 1º A condução dos processos será de responsabilidade dos sorteados, que examinarão os autos e farão o devido procedimento para elucidar as questões correlatas.
§ 2º Aqueles que estiverem de férias ou impedidos legalmente de atuar no processo, estarão automaticamente fora do sorteio.
§ 3º Aqueles que forem sorteados ficam de fora do sorteio seguinte até finalizar toda a lista.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas auxiliará o procedimento de sorteio descrito no Art. 4º, no que tange à informação quanto aos afastamentos funcionais dos integrantes da comissão.
Art. 6º Os Membros nomeados por meio desta Portaria, terão o mandato de 1 (um) ano, a contar da publicação deste ato.
Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 72, de 26.04.2023, p. 5-7.