Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 365, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Concede ao servidor Marcos Kawamoto, Chefe de Cartório da 13ª Zona Eleitoral - Canutuma/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), sendo: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) e R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36).

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. SEI nº 0000021449,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor Marcos Kawamoto, Chefe de Cartório da 13ª Zona Eleitoral - Canutuma/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), sendo: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) e R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013. NATUREZA DA DESPESA DETALHADA:

MATERIAL DE CONSUMO

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

 

339030

 

24

Material para manutenção de bens imóveis

/instalações

 

850,00

-

-

TOTAL

850,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

309036

22

Manutenção e conservação de bens imóveis

1.130,00

309036

25

Serviços de limpeza e conservação

500,00

309036

18

Manutenção e conservação de equipamentos

2.500,00

309036

20

Manutenção e conservação de veículos

770,00

-

-

TOTAL

4.900,00

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 69, de 20.04.2023, p. 3 e retificado pela Portaria n° 432/2023.