Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 365, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Concede ao servidor Marcos Kawamoto, Chefe de Cartório da 13ª Zona Eleitoral - Canutuma/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), sendo: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) e R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36).
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. SEI nº 0000021449,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor Marcos Kawamoto, Chefe de Cartório da 13ª Zona Eleitoral - Canutuma/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), sendo: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) e R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013. NATUREZA DA DESPESA DETALHADA:
MATERIAL DE CONSUMO | |||
ND |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
24 |
Material para manutenção de bens imóveis /instalações |
850,00 |
- |
- |
TOTAL |
850,00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | |||
ND |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
309036 |
22 |
Manutenção e conservação de bens imóveis |
1.130,00 |
309036 |
25 |
Serviços de limpeza e conservação |
500,00 |
309036 |
18 |
Manutenção e conservação de equipamentos |
2.500,00 |
309036 |
20 |
Manutenção e conservação de veículos |
770,00 |
- |
- |
TOTAL |
4.900,00 |
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 69, de 20.04.2023, p. 3 e retificado pela Portaria n° 432/2023.