Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 370, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de Contratação de licenças de acesso a plataforma integrada de treinamento online, na modalidade "Software as a Service" (SaaS), especializada em oferta de conteúdo de capacitação e conscientização em segurança da informação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa SGD /ME n. 01, de 04/04/2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 2539-16.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de Contratação de licenças de acesso a plataforma integrada de treinamento online, na modalidade "Software as a Service" (SaaS), especializada em oferta de conteúdo de capacitação e conscientização em segurança da informação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:
A - Integrantes Técnicos:
I - Rubens Antônio Pinto Soares, lotado no Núcleo de Segurança de Informação - NSI/STI;
II - Isaías Araújo Lima Filho, lotado na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP.
B - Integrante Administrativo:
I - Euzébio Rodrigues Cardoso Júnior, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura - SEINF/COINF/STI.
C - Integrante Requisitante/Técnico:
I - Rubens Antônio Pinto Soares, lotado no Núcleo de Segurança de Informação - NSI/STI.
Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 72, de 26.04.2023, p. 12-13.