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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 375, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Constitui Comissão de atualização das normas pertinentes ao reembolso de mandados expedidos e cumpridos pelos Oficiais de Justiça, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a necessidade de atualização das normas pertinentes ao reembolso de mandados expedidos e cumpridos pelos Oficiais de Justiça, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme o teor dos Processos Eletrônicos PAD nº 730/2023 e SEI nº 2511-48.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de atualização das normas pertinentes ao reembolso de mandados expedidos e cumpridos pelos Oficiais de Justiça, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º Designa os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação e sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão referido no artigo anterior:

I - João Carlos Carvalho Corrêa, lotado na Assessoria Jurídica da Corregedoria - ASCRE/CRE;
II - Kleyciane Inês de Brito Ramos, lotada na Seção de Análise Contábil - SECONT/COFIN/SAO;
III - Manoel Moreno de Araújo Neto, lotado no Núcleo de Administração do Fórum - NUFORUM/PRES;
IV - Marcelo Henrique Oliveira dos Santos, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral/SETRIB; e
V - Thiago Bruno Tavares Edwards, lotado no Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJD/SJD.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão e apresentação do respectivo normativo.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 73, de 27.04.2023, p. 4.

(Designação do servidor Railson Leite Brasil, lotado no Núcleo de Administração do Fórum - NUFORUM, para integrar a Comissão - vide Portaria nº 490/2023)

(Prazo para a conclusão dos trabalhos prorrogado até 31/12/2023 - vide Portaria nº 952/2023)