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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 378, DE 20 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0001494-74.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 1121, de 28.10.2022, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor FRANCISCO CÉSAR DA SILVA PEREIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.868, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI, cujo novo período dar-se-á a contar de 2/5/2023 até 28/10/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 75, de 02.05.2023, p. 4.

(Cessação do regime de teletrabalho a contar de 30/9/2023 - Vide Portarias n. 948/2023 e n. 83/2024)