Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 392, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Determina o afastamento do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Samuel Pereira Porfírio, titular da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, de suas funções perante o referido Juízo Eleitoral, até ulterior deliberação.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0003241-59.2023.6.04.0000.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o afastamento do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial SAMUEL PEREIRA PORFÍRIO, titular da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, de suas funções perante o referido Juízo Eleitoral, até ulterior deliberação.
Art. 2º Fica Designado o MM Juiz de Direito de Entrância Final ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, titular da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA), para responder pela 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, durante o afastamento do titular, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos pela Portaria nº 697/2023)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 73, de 27.04.2023, p. 3.