Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 400, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Concede o regime de teletrabalho à servidora Marcela Cristina Gomes dos Anjos, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.002, lotada na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR/DG, pelo período de 15/5/23 a 15/11/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI n. 2921- 09.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho à servidora MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 2.302.002, lotada na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR/DG, pelo período de 15/5/23 a 15/11/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 77, de 04.05.2023, p. 5-6.
(Prorrogado para o período de 16/11/2023 até 15/11/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 1.049/2023)
(Efeitos suspensos de de 20/12/2023 a 06/01/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 1.180/2023)
(Efeitos suspensos de 18/6/2024 a 21/6/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 524/2024)
(Efeitos suspensos de 3/7/2024 a 6/7/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 536/2024)
(Efeitos suspensos de 3/12/2024 a 7/12/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 929/2024)