Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 402, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Concede ao servidor Fábio Reis Botelho, lotado na ASCOM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) - Material para divulgação (subitem 59).
O DIRETOR-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM; considerando o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014, considerando a disposição proferida no doc. nº 0000024691 do SEI nº 0002724-54.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor FÁBIO REIS BOTELHO, lotado na ASCOM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) - Material para divulgação (subitem 59), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8 /2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP. 0013.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN CARNEIRO VIEIRA JUNIOR
Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 74, de 28.04.2023, p. 7.