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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 436, DE 3 DE MAIO DE 2023

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação para aquisição de 2.000 (duas mil) unidades de armazenamento portátil (pendrives).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa SGD /ME n. 01, de 04/04/2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 3333- 37.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação para aquisição de 2.000 (duas mil) unidades de armazenamento portátil (pendrives).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:

A - Integrantes Requisitantes/Técnicos:
I - Jander Assis Valente, lotado na Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES/CSCOR/STI;
II - Marcelo de Jesus Ferreira, lotado na Seção de Redes e Telecomunicação - SERET/COINF/STI;

B - Integrantes Administrativos:
I - Mayara Santos Santos, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia - COINF/STI; e
II - Getulio Sergio Cavalcanti Júnior, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/CAPAT/SAO.

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 81, de 10.05.2023, p. 3.