Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 44, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Francisco Carlos Gonçalves De Queiroz, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 32ª ZE - Manaus/AM, durante as folgas da titular a MM Juiz de Direito de Entrância Final Eline Paixão E Silva Gurgel Do Amaral Pinto, nos períodos de 13 a 17.02.2023 - 23 e 24.02.2023 - 27.02.2023 a 03.03.2023.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 633/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 32ª ZE - Manaus/AM, durante as folgas da titular a MM Juiz de Direito de Entrância Final ELINE PAIXÃO E SILVA GURGEL DO AMARAL PINTO, nos períodos de 13 a 17.02.2023 - 23 e 24.02.2023 - 27.02.2023 a 03.03.2023
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°10, de 20.01.2023, p.3.