Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 442, DE 4 DE MAIO DE 2023
Institui Comissão, responsável pelo Projeto de Gestão das Urnas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de identificar as demandas referentes às Urnas, para a realização das eleições 2024 e outras situações correlatas, visando aumentar a eficiência e a eficácia das ações desenvolvidas; bem como o teor das informações contidas no Processo SEI Nº 3652-05.2023.6.04.0000, culminando na determinação da Presidência (despacho eletrônico nº 27.496/2023),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão, responsável pelo Projeto de Gestão das Urnas, objetivando o cumprimento da missão institucional deste Regional, neste tocante, quando da realização de eleições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 2º Ficam designados para a composição da Comissão referida no artigo 1º deste Ato, conforme abaixo nominados e sob coordenação do primeiro, os seguintes servidores com respectivas lotações:
I - Ivan Carneiro Vieira Junior, Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
II - Alain Ferreira Batista, Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI;
III - Herbert Van do Rosário Ferreira - Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI;
IV - Janilton Dias Santana, Cartório da 31ª ZE/Manaus;
V - Kleber Cesar Merklein, Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável - LIODS /SETRIB;
VI - Marcelo Jódson Sussuarana Lira, Seção de Planejamento e Logística - SEPLOG/COCEL/STI; e
VII - Osmarino Rodrigues Valcacio Júnior, Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB /SETRIB.
Art. 3º O prazo para apresentação do escopo dos trabalhos será até o dia 10/05/2023.
Art. 4º As reuniões da comissão deverão ser formalizadas com as respectivas atas, a fim de registrar o regular andamento dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 83, de 12.05.2023, p. 7-8.