Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 444, DE 5 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de processo seletivo para a habilitação e ingresso de novos servidores no Programa de Bolsa de Estudos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução TRE-AM n.º 03, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 26.03.2010 e que trata da concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de Graduação e de Pós-Graduação, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o que consta no SEI n.º 0002965-28.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas do Programa de Bolsa de Estudos deste Regional, nas modalidades de Graduação e Pós-Graduação.
Art. 2º O quantitativo de vagas do Auxílio-Bolsa de Estudos, neste exercício, fica definido em 05 (cinco) vagas para cursos de Graduação e 16 (dezesseis) vagas para cursos de Pós-Graduação.
Art. 3º Fica estabelecido o período de 10 a 29 de maio de 2023 para que os interessados protocolem seus requerimentos, via sistema eletrônico de informações (SEI), com a documentação discriminada abaixo:
I - Documentação para Habilitação no Processo Seletivo - Modalidade Graduação:
Anexo I da Resolução TRE-AM n.º 03/2010 devidamente preenchido;
Carta demonstrativa da aplicabilidade do curso nas atividades desenvolvidas, pelo(a) servidor(a) interessado(a), no âmbito do TRE-AM;
Comprovante ou reserva de matrícula em curso de graduação, devendo este ser autorizado ou reconhecido pelo MEC e oferecido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;
Portaria do MEC de credenciamento da instituição de ensino superior em EAD, somente no caso de curso oferecido através do ensino à distância.
II - Documentação para Habilitação no Processo Seletivo - Modalidade Pós-Graduação:
Anexo II da Resolução TRE-AM n.º 03/2010 devidamente preenchido;
Carta demonstrativa da aplicabilidade do curso nas atividades desenvolvidas, pelo(a) servidor(a) interessado(a), no âmbito do TRE-AM;
Comprovante ou reserva de matrícula em curso de pós-graduação oferecido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;
Portaria do MEC de credenciamento da instituição de ensino superior em EAD, somente no caso de curso oferecido através do ensino à distância.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 83, de 12.05.2023, p. 3-4.