Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 449, DE 10 DE MAIO DE 2023
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de licenças perpétuas de software de segurança da informação, com suporte e atualização dos programas pelo período de 12 (doze) meses, para os bancos de dados do Oracle hospedados no TRE-AM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa SGD /ME n. 01, de 04/04/2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 0003758- 64.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de licenças perpétuas de software de segurança da informação, com suporte e atualização dos programas pelo período de 12 (doze) meses, para os bancos de dados do Oracle hospedados no TRE-AM.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:
A - Integrantes Técnicos:
I - Rubens Antônio Pinto Soares, lotado no Núcleo de Segurança de Informação - NSI/STI;
II - Ricardo Pereira de Mendonça Júnior, lotado na Seção de Banco de Dados - SEBD/CSCOR/STI.
B - Integrante Administrativo:
I - Euzébio Rodrigues Cardoso Júnior, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura - SEINF/COINF /STI.
C - Integrante Requisitante/Técnico:
I - Mayara Santos Santos, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia - COINF/STI.
Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 84, de 15.05.2023, p. 3.