Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 45, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 549, de 8 de junho de 2022, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor Isaías Araújo Lima Filho, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.784, lotado na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP, cujo o período dar-se-á a contar de 4/3/2023 até 4/9/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, bem como a Decisão da Presidência deste Tribunal (doc. nº 5.582/2023), constante do Processo Administrativo Digital - PAD nº 11.512/2021,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 549, de 8 de junho de 2022, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.784, lotado na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP, cujo o período dar-se-á a contar de 4/3/2023 até 4/9/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n°14, de 26.01.2023, p. 2-3.
(Prorrogado para o período de 5/9/2023 até 5/3/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 811/2023)