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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 450, DE 11 DE MAIO DE 2023

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª ZE - Manaus/AM, durante o afastamento do MM. Juiz de Direito de Entrância Final Gildo Alves de Cavalho Filho, titular da referida ZE, no período de 14.05.2023 a 18.05.2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0004118-96.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª ZE - Manaus/AM, durante o afastamento do MM. Juiz de Direito de Entrância Final GILDO ALVES DE CAVALHO FILHO, titular da referida ZE, no período de 14.05.2023 a 18.05.2023.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 84, de 15.05.2023, p. 2.