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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 466, DE 16 DE MAIO DE 2023

Concede ao servidor Alcemir Menezes Medeiros, lotado no Cartório da 23ª ZE -Careiro /AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (subitem 16).

O DIRETOR-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. SEI nº 0000032772,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor Alcemir Menezes Medeiros, lotado no Cartório da 23ª ZE -Careiro /AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (subitem 16), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - PT 02.122.0033.20GP.0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN CARNEIRO VIEIRA JUNIOR
Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 88, de 19.05.2023, p. 9.