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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 471, DE 18 DE MAIO DE 2023

Designa a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Lina Marie Cabral, titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda da Norte/AM, ora respondendo pela 15ª ZE - Borba/AM, para responder, cumulativamente, pelo juízo da 29ª ZE - Novo Aripuanã/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rosberg de Souza Crozara, titular da referida ZE, no período de 02 a 06.10.2023.

(Tornada sem efeito pela Portaria nº 731/2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0004445-41.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Designar a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial LINA MARIE CABRAL, titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda da Norte/AM, ora respondendo pela 15ª ZE - Borba/AM, para responder, cumulativamente, pelo juízo da 29ª ZE - Novo Aripuanã/AM, durante as folgas compensatórias do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ROSBERG DE SOUZA CROZARA, titular da referida ZE, no período de 02 a 06.10.2023.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 91, de 24.05.2023, p. 3.