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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 480, DE 22 DE MAIO DE 2023

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º da Portaria TRE /AM nº 128, de 14/2/2023, para a conclusão das tarefas do Grupo de Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando as designações constantes na Portaria TRE/AM nº 128, de 14/2/2023, bem como o teor do Processo PAD nº 4.310/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º da Portaria TRE /AM nº 128, de 14/2/2023, para a conclusão das tarefas do Grupo de Trabalho responsável pela revisão do processo de trabalho de concessão de suprimento de fundos e instituição obrigatória do sistema SUPRIM, inclusive com elaboração de manual de utilização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 113, de 27.06.2023, p. 4.