Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 488, DE 23 DE MAIO DE 2023
Retifica os artigos 1º, 4º e 5º da Portaria nº 156 de 28 de fevereiro de 2023, que trata do Agente de Contratação e da Comissão Permanente de Contratação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 156 de 28 de fevereiro de 2023, publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico do dia 6 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Retifica os artigos 1º, 4º e 5º da Portaria nº 156 de 28 de fevereiro de 2023, que trata do Agente de Contratação e da Comissão Permanente de Contratação, para:
Onde lê-se:
"Art. 1º Designar estes servidores para atuar como Agentes de Contratação:
I - Aldo Anísio Pereira de França, Técnico Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT /SAO;
II - Iermak Menezes Nina, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO; e
III - Roberto Lopes Galiza, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO."
Leia-se:
"Art. 1º Designar estes servidores para atuar como Agentes de Contratação:
I - Aldo Anísio Pereira de França, Técnico Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT /SAO;
II - Iermak Menezes Nina, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO;
III - Roberto Lopes Galiza, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO;
IV - Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, Analista Judiciário lotado na Seção de Aquisições - SEAQ /CAPAT/SAO; e
V - Marcelo dos Santos Rego, Técnico Judiciário lotado na Seção de Aquisições - SEAQ/CAPAT /SAO."
E, onde lê-se:
"Art. 4º Instituir Comissão Permanente de Contratação composta por estes servidores:
I - Aldo Anísio Pereira de França, Técnico Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT /SAO (Coordenador da Comissão);
II - Iermak Menezes Nina, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO; e
III - Roberto Lopes Galiza, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO.
Art 5º Em suas ausências ou impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no 4º.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o substituto do Coordenador indicará servidor(es) para completar a Comissão Permanente de Contratação."
Leia-se:
"Art. 4º Instituir Comissão Permanente de Contratação composta por estes servidores:
I - Aldo Anísio Pereira de França, Técnico Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT /SAO;
II - Iermak Menezes Nina, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO;
III - Roberto Lopes Galiza, Analista Judiciário lotado na Seção de Licitações - SELIC/CAPAT/SAO;
IV - Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, Analista Judiciário lotado na Seção de Aquisições - SEAQ /CAPAT/SAO; e
V - Marcelo dos Santos Rego, Técnico Judiciário lotado na Seção de Aquisições - SEAQ/CAPAT /SAO.
Art 5º Em suas ausências ou impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelos demais membros da Seção de Licitações, na ordem indicada no art. 4º.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o substituto do Coordenador indicará servidor(es) para completar a Comissão Permanente de Contratação."
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 99, de 05.06.2023, p. 3-4.