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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 492, DE 24 DE MAIO DE 2023

Suspende as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no dia 9 de junho de 2023.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, c/c art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno do TRE/AM;

CONSIDERANDO o ponto facultativo do dia 8 de junho, em que se celebra o dia de Corpus Christi;

CONSIDERANDO a Portaria TJAM nº. 4.012 de 16 de novembro de 2022, que determinou ponto facultativo na data subsequente ao feriado de Corpus Christi (08.6.2023), ou seja , no dia 9.6.2023,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no dia 9 de junho de 2023.

Art. 2º INFORMAR que ficam automaticamente, prorrogados para o dia 12.06.2023 (segunda-feira) os prazos que porventura devam iniciar-se ou terminar na data de 09.06.2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 96, de 31.05.2023, p. 3.

O texto foi republicado por erro material no art. 2º da Portaria (divulgado originariamente no DJE-AM n° 93, de 26.05.2023, p. 2-3).