Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 492, DE 24 DE MAIO DE 2023
Suspende as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no dia 9 de junho de 2023.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, c/c art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno do TRE/AM;
CONSIDERANDO o ponto facultativo do dia 8 de junho, em que se celebra o dia de Corpus Christi;
CONSIDERANDO a Portaria TJAM nº. 4.012 de 16 de novembro de 2022, que determinou ponto facultativo na data subsequente ao feriado de Corpus Christi (08.6.2023), ou seja , no dia 9.6.2023,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no dia 9 de junho de 2023.
Art. 2º INFORMAR que ficam automaticamente, prorrogados para o dia 12.06.2023 (segunda-feira) os prazos que porventura devam iniciar-se ou terminar na data de 09.06.2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 96, de 31.05.2023, p. 3.
O texto foi republicado por erro material no art. 2º da Portaria (divulgado originariamente no DJE-AM n° 93, de 26.05.2023, p. 2-3).