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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 493, DE 24 DE MAIO DE 2023

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de 03 (três) MÓDULOS DE POTÊNCIA LEGRAND HE BR TRIMOD/ARCHIM OD 6,7KVA e Serviço Técnico de Manutenção Corretiva e Parametrização do equipamento: NOBREAK LEGRAND 120KVA - N/S 680200000020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa SGD /ME n. 01, de 04/04/2019, e alterações posteriores, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 3520- 45.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de 03 (três) MÓDULOS DE POTÊNCIA LEGRAND HE BR TRIMOD/ARCHIM OD 6,7KVA e Serviço Técnico de Manutenção Corretiva e Parametrização do equipamento: NOBREAK LEGRAND 120KVA - N/S 680200000020.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:

A - Integrante Requisitante/Técnico:

I - Leandro Nascimento Simão Filho, lotado na Seção de Suporte Operacional - SESOP/COINF/STI;

B - Integrante Administrativo:

I - Shane Silva Nogueira, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços -CADS/SAO.

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 97, de 01.06.2023, p. 12-13.