Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 498, DE 26 DE MAIO DE 2023
Institui o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP) - Ciclo 2023/2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução TRE/AM n.º 30/2022, que aprovou o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o sexênio 2021-2026, bem como a Portaria TSE n.º 497/2021, que aprovou o Plano Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período de 2021-2026;
Considerando as orientações do Tribunal de Contas da União - TCU extraídas, principalmente, do levantamento sobre o Perfil de Governança e Gestão Pública - Ciclo 2021, nos assuntos afetos à Gestão de Pessoas e as orientações provenientes dos diversos normativos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, órgão de controle interno administrativo do poder judiciário, dentre os quais, Resoluções CNJ n.º 192/2014, n.º 207/2015, n.º 219/2016, n.º 240/2016 e n.º 325/2020 e, ainda, as necessidades da Justiça Eleitoral do Amazonas relativas à área de Gestão e Pessoas e os achados da auditoria realizada pela Coordenadoria de Auditoria deste Tribunal,
RESOLVE
Art. 1º APROVAR o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP), do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o quadriênio 2023/2026.
Parágrafo único. O PEGP - Ciclo 2023/2026 consta do ANEXO desta Portaria e ficará disponível nos sítios da intranet e internet deste Tribunal.
Art. 2º A implantação, coordenação, monitoramento e análise dos planos de execução das ações e iniciativas estratégicas e das metas e resultados do PEGP é de responsabilidade da pessoa titular da Secretaria de Gestão de Pessoas por intermédio do Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1º. Os resultados dos indicadores serão apreciados e validados pelo Comitê de Governança e Gestão Institucional - CGGI.
§ 2º. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas dar ampla divulgação dos resultados dos indicadores estratégicos nas páginas eletrônicas deste Tribunal.
Art. 3º Os objetivos, os indicadores e as metas estratégicas poderão ser revisados anualmente oua qualquer tempo, em decorrência de alterações do Planejamento Estratégico Institucional ou defatos supervenientes, em situações excepcionais ou por determinação da Presidência deste TRE/AM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 99, de 05.06.2023, p. 2-3.