Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 508, DE 30 DE MAIO DE 2023
Cessa os efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, e concede o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em Segurança da Informação no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor Guilherme de Brito Carneiro, Técnico Judiciário, NI-C-13.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR os efeitos financeiros, a partir do dia 24.05.2023, do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, concedido ao servidor GUILHERME DE BRITO CARNEIRO, pela Portaria nº 784/2018 de 07.11.2018.
Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor GUILHERME DE BRITO CARNEIRO, Técnico Judiciário, NI-C-13.
Art. 3º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25.05.2023, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
EVELYN ACORDI MAKAREM
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 100, de 06.06.2023, p. 5.