Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 510, DE 30 DE MAIO DE 2023
Atualiza a coordenação e consolida a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Primeiro Grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Resolução CNJ n. 351, de 28.10.2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, bem como indicações presentes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.204/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica consolidada a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Primeiro Grau de Jurisdição.
Parágrafo Único. A comissão referida no caput terá a seguinte composição:
I - Dra. Lídia de Abreu Carvalho Frota - Juíza Auxiliar da Presidência do TRE/AM (Presidente da Comissão);
II - Dra. Danielle Monteiro Fernandes Augusto - Juíza Eleitoral da 35ª ZE - Autazes/AM (Vice- Presidente);
III - Adrianne Lins Guimarães - matricula 00996, lotada na 1ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, servidora indicada pela Presidência (Coordenadora da Comissão);
IV - Euzébio Rodrigues Cardoso Júnior - Analista Judiciário, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas - SINJEAM;
V - Thiago Marques Fonseca - Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 59ª ZE - Manaus/AM, servidor indicado pelo Fórum Eleitoral;
VI - José Iran dos Santos Brito, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 40ª ZE - Manaus/AM;
VII - Arley Fabrício Alves Barbosa, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 35ª ZE - Autazes/AM;
VIII - Roberta Façanha Palhano, colaboradora terceirizada, lotada na SEREF/COPES/SGP; e
IX - Rayna Lorena Ferreira Barroso - estagiária lotada na COPES/SGP.
Parágrafo único. A comissão referida no caput terá a seguinte composição: (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 518/2024)
I - Dr.ª Careen Aguiar Fernandes, Juíza Auxiliar da Presidência (Presidente da Comissão); (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 518/2024)
II - Dr.ª Lídia de Abreu Carvalho Frota, Juíza Eleitoral da 70ªZE - Manaus/AM (Vice-Presidente da Comissão); (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 518/2024)
III - Márcia Regina Moldes França, Analista Judiciária, lotada na Seção de Benefícios - SEBEN /COPES/SGP (Coordenadora da Comissão); (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 518/2024)
IV - Manoel Moreno de Araújo Neto, Analista Judiciário, lotado no Núcleo de Administração do Fórum - NUFORUM/PRES; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 518/2024)
V - Bárbara Lima Tavares de Almeida, Analista Judiciário, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas - SINJEAM; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 518/2024)
VI - Paulo Cezar Marques Gusmão, Técnico Judiciário, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 518/2024)
VII - Alex Williams Costa da Silveira, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Apoio Administrativo - SEAD/COMED/SGP; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 518/2024)
VIII - Thônia Queiroz dos Santos, Analista Judiciária, lotada na 63ª Zona Eleitoral de Manaus/AM; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 518/2024)
IX - Arley Fabrício Alves Barbosa, Analista Judiciário, lotado na 35ª Zona Eleitoral de Autazes/AM; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 518/2024)
X - Ellen Regina da Silva Lobato, servidora requisitada lotada na SEREF/COPES/SGP; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 518/2024)
XI - Jenneffen Cristina Lima dos Santos, colaboradora terceirizada, lotada no GABSGP/SGP e, (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 518/2024)
XII - Beatriz Isper Guedes Garcia, estagiária lotada na COMED/SGP. (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 518/2024)
Parágrafo único. A comissão referida no caput terá a seguinte composição: (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 724/2024)
I - Dr.ª Careen Aguiar Fernandes, Juíza Auxiliar da Presidência (Presidente da Comissão); (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 724/2024)
II - Dr.ª Lídia de Abreu Carvalho Frota, Juíza Eleitoral da 70ªZE - Manaus/AM (Vice-Presidente da Comissão); (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 724/2024)
III - Thônia Queiroz dos Santos, Analista Judiciário, lotada na 63ª Zona Eleitoral de Manaus/AM (Coordenadora da Comissão); (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 724/2024)
IV - Bárbara Lima Tavares de Almeida, Analista Judiciário, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas - SINJEAM; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 724/2024)
V - Paulo Cezar Marques Gusmão, Técnico Judiciário, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 724/2024)
VI- Arley Fabrício Alves Barbosa, Analista Judiciário, lotado na 35ª Zona Eleitoral de Autazes/AM; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 724/2024)
VII - Alex Williams Costa da Silveira, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Apoio Administrativo - SEAD/COMED/SGP; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 724/2024)
VIII - Beatriz Isper Guedes Garcia, Estagiária lotada na COMED/SGP; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 724/2024)
IX - Cíntia Valério de Oliveira, Técnico Judiciário, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 724/2024)
X - Ellen Regina da Silva Lobato, Servidora requisitada lotada na SEREF/COPES/SGP; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 724/2024)
XI - Jenneffen Cristina Lima dos Santos, Colaboradora terceirizada, lotada no GABSGP/SGP e (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 724/2024)
XII - Manoel Moreno de Araújo Neto, Analista Judiciário, lotado no Núcleo de Administração do Fórum - NUFORUM/PRES; (Redação do parágrafo único dada pela Portaria nº 724/2024)
Art. 2º A Comissão constituída por este Ato tem como principais atribuições:
I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no TRE/AM;
II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI - alertar aos gestores sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII - fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual.
VIII - articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão, visando ao aprimoramento das medidas adotadas.
Parágrafo Único. A Comissão constituída por este Ato não substitui comissão de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 434, de 3 de maio de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 106, de 16.06.2023, p. 8-9.