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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 524, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Institui o processo de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII, do Regimento Interno e com fundamento no art. 35, inciso I, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997,

CONSIDERANDO o art. 7º da Resolução CNJ nº 182/2013, que trata da elaboração do Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os termos do levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (iGovTIC-2022), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê e disciplina a formalização do processo de elaboração da Proposta Orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de gestão dos projetos de TIC às estratégias deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, conforme a seguir:

I. O fluxo do processo observará o disposto no ANEXO I; e
II. A descrição das atividades do processo estarão dispostos no ANEXO II.

Art. 2º O processo de Gerenciamento de Projetos de TIC visa estabelecer as ações necessárias para o controle de iniciativas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas na área de Tecnologia da Informação.

Art. 3º O Gerenciamento de Projetos de TIC observará as seguintes diretrizes:

I. O planejamento de contratações anual de TIC deve ser realizado em conformidade com os seguintes Planos:
a) Plano Estratégico Institucional; e
b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
II. A elaboração da proposta orçamentária de TIC deve obedecer a todos os prazos legais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual;
III. O Plano de Contratações de TIC deve ser elaborado anualmente, em conformidade com a Resolução CNJ nº182/2013 e a Portaria TRE AM nº 186/2023;
IV. A execução orçamentária de TIC deve ser acompanhada periodicamente, por meio de indicadores específicos.

Parágrafo único - A elaboração do Plano de Contratações TIC anual será realizada com a integração das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação e a de Orçamento deste Regional.

Art. 4º Quanto às responsabilidades pelo processo de Gerenciamento de Projetos de TIC, compete:

I. À área de Tecnologia da Informação e Comunicação - elaborar o Pano de Contratações de TIC e garantir o alinhamento da proposta orçamentária de TIC às estratégias citadas no inciso I, do art. 3º desta Portaria;
II. À área de Orçamento - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, bem como o acompanhamento da execução orçamentária por meio de sistema próprio;
III. Ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação aprovar e submeter o Plano de Contratações de TIC e a respectiva proposta orçamentária ao Presidente do Tribunal, para aprovação e publicação.

Art. 5º O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá propor alterações para melhoria do processo, que serão submetidas ao Presidente do Tribunal, para aprovação e publicação de nova Portaria, desde que estejam restritas aos anexos.

Art. 6º Esta Política deve ser publicada no portal de intranet do Tribunal pelo Comitê de Segurança da Informação e de Crimes Cibernéticos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE - AM

Anexos da Portaria nº 524_2023.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 103, de 13.06.2023, p. 3-5.