Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 533, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Concede ao servidor Osinaldo Vieira Cardoso, lotado na Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais, Suprimento de Fundos no valor de R$ 5.172,22 (cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), sendo: R$ 2.372,22 (dois mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36).
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,
CONSIDERANDO o SEI N.º 0003695-92.2023.6.04.0047,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor Osinaldo Vieira Cardoso, lotado na Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais, Suprimento de Fundos no valor de R$ 5.172,22 (cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), sendo: R$ 2.372,22 (dois mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013.
NATUREZA DA DESPESA DETALHADA:
MATERIAL DE CONSUMO | |||
ND |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
39 |
Material para manutenção de veículos |
2.372,22 |
- |
- |
TOTAL |
2.372,22 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | |||
ND |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
309036 |
20 |
Manutenção e conservação de bens imóveis |
400,00 |
309036 |
18 |
Manutenção e conservação de equipamentos |
2.400,00 |
- |
- |
TOTAL |
2.800,00 |
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 101, de 07.06.2023, p. 3-4.